sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Hino Nacional:

CBF  desrespeita o nosso Hino Nacional
Luan Santana se juntou à Fafá de Belém, Elza Soares, Vanusa, Chitãozinho & Chororó e outros cantores que desmoralizaram e envergonharam o nosso hino


Desde que a cantora Fafá de Belém para infelicidade da nação inaugurou em 1.985 alterar a forma de se cantar o Hino Nacional, por ocasião da morte de Tancredo Neves,a moda pegou e de lá prá cá  um dos nossos símbolos virou motivo de deboche, chacota e um desrespeito nisto se incluindo uma entidade supra-governamental que deveria dar exemplo no que tange o respeito à um dos nossos mais caros sentimentos  − o respeito quase que sagrado ao Hino Nacional brasileiro. A CBF – Confederação Brasileira de Futebol, apesar de ser uma entidade privada, com certeza é a que mais faz uso desses símbolos nacionais, o Hino e a Bandeira brasileira, pois ao participar e promover os inúmeros eventos  desportivos, apresenta não só dentro do território nacional como em todo o mundo, os emblemas que representam a nacionalidade, o amor à terra natal, o símbolo que mostra ao mundo tudo aquilo que de melhor nós temos e nos orgulhamos, nossa história, nossas lutas e conquistas nos campos de batalha, nossas vitórias nos campos desportivos pelo mundo afora. Qual atleta e mesmo qual o cidadão dos mais distantes rincões  deste país não se emociona, não derrama lágrimas ao ouvir o som de nosso canto maior e ver erguer a nossa bandeira, nos enchendo o peito de orgulho, de alegria?!
Fafá de Belém foi precursora desta infeliz e vergonhosa forma de se mudar o arranjo oficial e cantar o hino com a finalidade de torná-lo algo vulgar, algo comum. À época foi severamente censurada e criticada pelos militares já que a Lei 5.700/1971 que regula a forma e o uso dos símbolos nacionais foi editada pelo então presidente o General Emílio Garrastazú Médici em pleno regime militar. Essa lei foi posteriormente reforçada por outra lei, a 8.421/1981 mudando alguns tópicos. Em que pese o rigor do texto, a lei 5.700/1971 está em vigor e tem que ser respeitada. Em seu Art. 34 ela veda qualquer forma de se alterar a letra ou a música bem como arranjos  feitos com a idéia de se “modernizar” o canto. A lei diz que o arranjo feito por Alberto Nepomuceno é que deve prevalecer. No entanto, a CBF é a primeira a desrespeitar, enxovalhar e desmoralizar o hino durante jogos importantes em que a Seleção brasileira de futebol se apresenta. Há que se lembrar naquele amistoso em Brasília com Portugal, convidaram Chitãozinho & Chororó para cantarem o hino. Foi um desastre ! Assim como durante a abertura dos Jogos Panamericanos no Rio de Janeiro, foi a vez da cantora Elza Soares, decadente, superada, com aquela voz horrível “destruiu” a festa de abertura, parecia estar com a "cara cheia',  “gemendo” a letra do hino. Exemplos mais recentes foram a apresentação horrível, dantesca da cantora Vanusa, com voz completamente alterada, “arrasou” com o hino numa cerimônia na assembléia paulista. Depois foi Luan Santana na Fórmula Indy em São Paulo, “atropelou” vergonhosamente nosso canto maior!  
Esses cantores sertanejos ou de qualquer outro gênero musical não estão à altura de cantarem o hino ainda mais sem um acompanhamento instrumental. Mas como brasileiro adora copiar toda porcaria inventada no estrangeiro, foram  buscar nos Estados Unidos essa insuportável idéia de se cantar o hino em cerimônias de grande importância. Há uma diferença abissal entre o hino brasileiro e o norte-americano no que diz respeito à melodia, ao tempo (compasso) adotado. O hino americano é mais lento, num ritmo gracioso para cantores líricos. No caso brasileiro, o ritimo marcial não permite esses arranjos mais lentos.  A marcha batida de caráter militar de nosso hino foi adotada pelo mestre de música  Antão Fernandes e deve ser executada em andamento metronômico de uma Semínima igual a 120 em Si Bemol. Diz o Inciso IV do art. 25 que em casos executar apenas  a música, esta deve ater-se apenas à primeira parte. Se os presentes forem de fato cantarem, então toca-se as duas partes. Mas o que temos visto sempre é um desrespeito da CBF, da FIFA que tocam alguns poucos segundos interrompendo de forma irresponsável e até criminosa a execução do hino notadamente na Copa do Mundo. É uma avacalhação, uma balbúrdia. Acontecem jogos no campeonato paulista ou brasileiro em que os times nem entraram em campo e um idiota qualquer liga o som e põe o hino para rodar. Um acinte, um desrespeito inominável ! Num jogo do Grêmio, em Porto Alegre, onde lei estadual obriga tocar o hino gaúcho,  um imbecil, analfabeto, o jornalista da Globo teve a estupidez de   afirmar a seguinte pérola: “...é, vamos ouvir o HINO NACIONAL do Rio Grande do sul...” Por um momento, o tão sonhado desejo dos gaúchos de se separarem do Brasil se concretizou. Até hino nacional já possuem !
O Hino Nacional brasileiro da forma como conhecemos, na verdade foi escrito em 1.831 por ocasião da Abdicação de D. Pedro I, isto é, a melodia então conhecida como Marcha Triunfal. Desde então era sempre executada em presença do Imperador D. Pedro II. Não havia letra. O compositor e maestro alemão Louis Gottschalk  para homenagear o governante brasileiro criou um arranjo extremamente magnífico conhecido como “Grande  Fantasia Triunfal Sobre o Hino Nacional” usando na peça até tiros de canhões. Pedro II gostava de assistir a apresentação. Durante o regime militar essa música era proibida de ser executada no Brasil. Com a República em 1.889, o governo provisório abriu um concurso público para que fosse escolhido um novo hino. Venceu a música de Leopoldo Miguez e Medeiros de Albuquerque que na verdade hoje é o nosso desconhecido “Hino da Proclamação da República”. Consta que o velho e ranzinza Marechal Deodoro da Fonseca não gostou do resultado do concurso e determinou que se mantivesse o antigo hino de Francisco Manoel da Silva, escrito em 1.831 adicionando neste hino a letra de Joaquim Osório Duque Estrada. Apenas em 1.922, por ocasião do Centenário da Independência,  Epitácio Pessoa reconheceria legalmente o hino. Mas só em 1.971, Médici regulamentaria a lei para a apresentação dos símbolos nacionais. Em 2.014 teremos a Copa do Mundo e em seguida a Olimpíada. Vamos torcer para que os responsáveis por esta parte da organização tenham bom senso e que o hino seja executado em sua plenitude, seguindo o arranjo, por meio de bandas militares ou utilizando CD’s disponibilizados pelo Planalto e pelo Congresso para honrar nosso passado, nossas glórias e evitar esses vexames dispensáveis. Deixem os “Restart”, grupos  de pagodes, bandas de rock e esses cantores decadentes cada qual no seu mister. O Hino Nacional merece respeito, merece a admiração e tem que ser levado a sério. O que se viu neste último jogo em Belém foi uma vergonha. Executou-se o hino argentino respeitosamente e no momento do hino brasileiro, o irresponsável  deixou tocar uns segundos. O povo paraense de forma brilhante, patriótica e altaneira não se intimidou  nem se envergonhou. Todos, mais de 43 mil vozes, encheram o peito e respeitosamente cantaram magistralmente o hino. Que o governo, a CBF e a FIFA   mirem neste exemplo admirável.

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