domingo, 17 de julho de 2011

Mudanças no CPP:

MUDANÇAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
PREJUDICAM A SOCIEDADE
Cena novelesca mostra o "preso" comendo lagosta em sua confortavel cela. É o retrato fiel do Brasil.

Que o Congresso Nacional está sempre votando matérias contra o interesse da sociedade, do povo em geral, isso não é nenhuma novidade. Que o Congresso Nacional especialmente nos últimos anos está sempre de joelhos diante do Executivo votando e aprovando temas que são prejudiciais a este mesmo povo, também não é nenhuma novidade. Este Congresso que aí está vota na maioria das vezes temas de interesse dos governantes de plantão e, na maioria dessas vezes pisa no interesse público. Lamentavelmente os congressistas não trazem na testa, gravados a sua índole, sua vocação. No geral todos se apresentam como bons cordeirinhos. Após a eleição se tornam os lobos devoradores, os ladrões e corruptos contumazes como temos visto sempre, traindo o eleitor, traindo a confiança e o voto depositado.
Deste que este famigerado PT ascendeu ao poder e obtendo maioria significativa nas duas Casas congressuais como recentemente, o povo, o eleitor está órfão de políticos que defendam legitimamente o seu interesse e o prejuízo é grande. Nos últimos anos, os políticos votaram medidas atenuantes no arcabouço jurídico brasileiro em favor dos bandidos, dos facínoras. Vieram as saidinhas temporárias nos feriados principais. Muitos desses bandidos que são soltos no Dia das Mães, em muitos desses casos, estão presos justamente por terem tentado contra a vida da própria mãe. Milhares deixam os presídios e em questão de horas muitos desses voltam a delinqüir, cometer crimes de toda sorte. A sociedade vive em pânico. Quando se avizinha os feriados nacionais que antes eram motivo de júbilo, de contentamento das famílias se reencontrarem, se regozijarem, agora se transformou no medo. A família brasileira mesmo nas pequenas comunas vive assustada, trancada atrás de muros altos, cercas elétricas, câmeras, alarmes e todo tipo de parafernália para se proteger a si e ao seu patrimônio desde que irresponsavelmente os políticos abrandaram as penas, criaram esses regimes liberais e facilitaram a vida do bandido. Preso é preso e ponto final. Devem ficar reclusos, longe da sociedade e cumprindo suas penas de forma integral.
Infelizmente no Brasil a vida da bandidagem é boa. Está aí prá qualquer um  ver. Este parasita chamado Fernandinho Beira-Mar causa uma violenta despesa ao Estado em sua proteção. De dentro de sua confortável cela ele continua controlando o crime no Rio de Janeiro. Esse Marcola até teve festa de casamento dentro da penitenciária de onde ele continua mandando e desmandando no PCC impunemente. Toda vez que Fernandinho Beira-Mar tem que depor diante de  um juiz, um aparato de guerra é montado à custos elevadíssimos para o Estado. Helicóptero, aviões, carros blindados, motos, etc. são disponibilizados para “garantir” a proteção a este bandido sanguinário. É uma vergonha.
Agora vem o Congresso com mais medidas brandas para a bandidagem e selar para sempre a máxima de que neste país indigno para com seus cidadãos honrados, só vai preso de verdade aqueles marcados terrivelmente pela famigerada letra “P” – preto, puta e pobre. Com as recentes mudanças no Código de Processo Penal ninguém (com dinheiro) vai preso. É um deboche, um achincalhe para com os valorosos policiais e delegados de polícia que agora vão ser mais que nunca humilhados pela arrogância e prepotência daqueles que ousam sempre dizer  — “Você sabe com quem está falando?”. Sim, esses políticos irresponsáveis que aprovaram essas mudanças oficializaram o deboche, a galhofa numa delegacia de polícia onde o delegado e os policiais estarão atados de mãos e pés sem poder prender infratores e criminosos. Esta semana um playboy riquinho, “voando” com seu  Porsche a mais de 150 km/h em plena rua da cidade de São Paulo atropelou e matou uma advogada. O delegado diante dessas novas mudanças no CPP arbitrou uma fiança de R$ 300.000,00 ( TREZENTOS MIL REAIS ). E a família do irresponsável sem pensar duas vezes pagou o valor e este agora livre. Se fosse pobre ? É uma vergonha essas leis brandas que este país apresenta. Visam defender e proteger o bandido, o safado, o criminoso. A cidadania é que está presa, encarcerada dentro de casa sem poder usar seu direito simples de ir e vir, pois diante da bandidagem solta e protegida pelo Estado, diante da ineficácia da polícia, recorrer a quem?

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Desvendando o STF:

A  “caixa-preta” do Supremo Tribunal Federal


 O  STF – Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de justiça no Brasil está na berlinda, no foco, na  mira da mídia este ano. E por razões que fogem de suas responsabilidades ou funções. Na verdade, o STF padece de um mal originário de suas próprias entranhas. Para muitos, o Supremo legisla demais e julga de menos, fugindo de suas reais funções. Este ano, o julgamento do caso Cesare Batisti deixou o STF de joelhos diante de um mero capricho do ex-presidente Lula. Na verdade, apesar da argüição de que nada mais podia ser feito, o Supremo deveria sim ter autorizado a volta desse bandido e entregue o mesmo às autoridades italianas, mas a decisão de libertá-lo humilhou mais uma vez este país já com antiga fama de terra de ninguém, de porto seguro para a bandidagem mundial que, ao  cometerem toda sorte de crimes fogem para cá e aqui são recebidos de braços abertos e acobertados pelas autoridades. Desde que Ronald Bigs assaltou o trem pagador na Inglaterra nos anos 60 e para cá fugiu, a fama de lugar seguro de bandidos e criminosos só fez crescer. Aliado ao fato ainda de em dias recentes, o STF ter aprovado as marchas públicas em defesa da liberação da maconha, culminando com a liberação e reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O Supremo usurpou, afrontou a Constituição Federal ao decidir sobre fatos que deveriam ter ampla e profunda discussão no âmbito do Congresso Nacional. Em hipótese alguma os ministros do STF devem substituir na formulação de leis  nacionais, o papel delegado pelo povo aos legisladores. E não é de hoje que essa usurpação ocorre diante da inércia e da frouxidão dos congressistas. No caso em epígrafe, não se ouviu mesmo isoladamente uma voz sequer de condenação dos atos do Supremo nas duas casas congressuais, demonstrando claramente a vocação  dos políticos em abrirem mão da representatividade a eles dadas pelo povo brasileiro.

"No governo Lula foram indicados sete ministros: Joaquim Barbosa, nomeado em 2003, originado do Ministério Público, do Centro-Oeste; Cezar Peluso, da magistratura paulista, nomeado em 2003; um professor da USP, Eros Grau, oriundo da advocacia, nomeado em 2004; Carlos Ayres Brito, da advocacia e candidato a deputado federal pelo PT, nomeado em 2003; Ricardo Lewandowski, da classe dos advogados de São Paulo, nomeado em 2006; Carmen Lúcia, advogada em Montes Claros, MG, nomeada em 2006; José Antonio Dias Toffoli, com apenas 42 anos de idade, advogado do PT, posteriormente chefe da Advocacia Geral da União, nomeado em 2009, tornou-se o último ministro empossado, 162º ministro do STF, o 8º nomeado pelo Presidente Lula, o terceiro paulista na composição atual, juntamente com Celso de Mello e Cezar Peluso. Aliás, a imprensa noticia que José Antonio Dias Toffoli em duas tentativas para ser juiz foi reprovado. O mais novo ministro é Luiz Fux, nomeado este ano pela presidente Rousseff. Como se vê, Lula indicou e nomeou apenas um ministro advindo da magistratura dentre os sete ministros escolhidos.    


Somente quatro ministros não foram nomeados pela atual presidente: Celso de Mello, do Ministério Público de São Paulo, indicado em 1989 pelo Presidente José Sarney; Marco Aurélio Melo, empossado em 1990, do Ministério Público, nomeado pelo Presidente Fernando Collor; Gilmar Mendes, do Ministério Público, chefe da Advocacia Geral da União, nomeado em 2002, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso e Ellen Gracie, do Ministério Público, do Rio Grande do Sul, nomeada em 2000, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.  Somente esses  3 votaram contra a constitucionalidade da Reforma da Previdência em 2003,  ( que tirou direitos adquiridos, expectativas de direito por força contratual e bi-tributação )  - tendo seus votos vencidos. O Festival de Habeas Corpus aos corruptos contumazes aconteceu nessa gestão.

Criado junto com a chegada da Família Real Portuguesa em 1.808, o STF foi uma continuidade da chamada “Casa da Suplicação” que funcionava no reino de Portugal. Após o Império entre 1.822 até 1.889, era chamado Supremo Tribunal de Justiça. E o interessante é que qualquer cidadão pode ascender a mais alta corte de justiça sem mesmo ser advogado. O Art. 101 da Constituição Federal, diz que “o STF compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre os cidadãos com mais de trinta e cinco  e menos de sessenta e cinco  anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.  O indicado é nomeado pelo presidente da República após aprovação do Senado  onde deverá ser sabatinado. Óra, o presidente nomeia seus apaniguados, seus compadres, amigos. Alguém que vai julgar suas contas, seus atos.  Em entrevista à Consultor Jurídico, o falecido e honrado  senador Jefferson Peres afirmou que a “a sabatina é ilusão”. Se de fato é, as críticas devem ser dirigidas aos senadores, que abdicam de um direito e um dever que a Constituição lhes reserva. Apesar das críticas ao método de escolha, a comunidade jurídica, a classe política e a sociedade são unânimes em afirmar que os ministros, em geral, são bem escolhidos.
O problema da sabatina é que não existem critérios objetivos. Fora a idade, os pré-requisitos definidos pela Constituição brasileira são vagos: notável saber jurídico e reputação ilibada. O saber pode ser comprovado pela publicação de livros, artigos, pelo bacharelado em Direito, entre outras coisas. A reputação também pode ser testada verificando os antecedentes e a vida pregressa do candidato. A votação é secreta. Nos Estados Unidos, o jogo político é aberto. Existe a possibilidade de o indicado pelo presidente ser aprovado no primeiro dia, sem mais avaliações, desde que seja por unanimidade. Questões morais, opiniões políticas e pessoais, pontos de vista jurídicos são consideradas abertamente.
Na história americana, de cada cinco nomes indicados, quatro são nomeados. Das indicações não concretizadas, grande parte é rejeitada pelo Senado, algumas são retiradas pelo próprio presidente da República, outras são recusadas pelo escolhido e algumas poucas não são analisadas pelo Senado dentro do prazo e acabam caducando. No Brasil, apenas quatro indicados foram rejeitados em toda a história. Em geral, o presidente indica gente de seu interesse e o Senado participa de uma sessão de sabatina que não passa de uma rasgação de sedas, confetes e beija-mão. Geralmente essa sabatina dura alguns poucos minutos e o nome em geral é aprovado por unanimidade. Nos últimos 50 anos, nenhum nome foi questionado ou de fato rigorosamente sabatinado. Não é por tais motivos que não se evitou  bate-bocas e rusgas vergonhosas em embates recentes entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.