quinta-feira, 2 de julho de 2015

LDO: Oposição derrota Cido Sério!

LDO: Oposição impõe derrota a Cido Sério!


O prefeito Cido Sério (PT) de Araçatuba experimentou esta semana a maior derrota diante da oposição na Câmara Municipal, ao ter seu projeto da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias rejeitado por seis vereadores, fato, ao que tudo indica nunca antes ocorrido no legislativo e criou-se um impasse jurídico-institucional levando o próprio prefeito a declarar que sua equipe de assessores técnicos e jurídicos não sabia que rumo tomar diante desse “imbróglio” provocado exatamente com o voto do vereador Rosaldo de Oliveira (PROS), outrora participante da bancada de sustentação de Cido Sério e que agora, depois de ter seu mandato cassado, ser desprezado pelo grupo político do prefeito, por força judicial reassumiu sua cadeira, mesmo que incerta, mas tem imposto seguidas derrotas aos interesses do executivo.

Em tese, os vereadores da oposição não deveriam rejeitar a LDO. Deveriam efetuar emendas, alterar dados e valores, mas, desaprovar, não é comum nos legislativos mesmo em termos da votação do orçamento da União. A rejeição da LDO é uma verdadeira anomalia jurídica. Para o Conselheiro Sebastião Helvécio, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, “... Quanto à LDO, tamanha a sua relevância programática, o ordenamento jurídico não cogita a possibilidade de sua não aprovação. Com efeito, a Carta Maior chega a vedar a interrupção da sessão legislativa sem que a aprovação do projeto ocorra: “a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias” (CR/88, art. 57, § 2º). O Poder Legislativo tem a prerrogativa de emendar o projeto da LDO nos limites previstos na Constituição e interpretados pelo STF na ADI-1050-MC, Ministro Celso de Mello, DJ de 23/04/2004. A não aprovação da LDO, portanto, consiste em anomalia jurídica, configurando grave omissão do Poder Legislativo e inaceitável renúncia de seu poder-dever de representar a sociedade na formulação de políticas públicas, bem como de exercer o controle externo do Executivo.

Embora, represente inquestionável aberração jurídica o eventual insucesso na aprovação da LDO, configura a hipótese inarredável óbice à tramitação e aprovação da LOA, em respeito ao encadeamento das leis orçamentárias traçado pela Constituição Federal, devendo, nesses casos, a execução orçamentária seguir o rito do art. 166, § 8º, da CR/88 citado. O respeitável constitucionalista José Afonso da Silva afirma que “Essa possibilidade restitui ao Poder Legislativo uma de suas prerrogativas mais importantes — qual seja a de apreciar, discutir, votar, aprovar ou rejeitar qualquer tipo de projeto de lei. Não se nega — antes, se reconhece e se afirma — que é sumamente inconveniente a rejeição da proposta orçamentária”.  É preciso lamentar o que acontece com freqüência no âmbito municipal, em que vereadores, por puro capricho ou espírito de “vindita”, rejeitam propostas de orçamento do prefeito. A rejeição assim não é exercício de prerrogativa: é irresponsabilidade de quem não tem espírito público, e jamais será estadista. A rejeição só deve ser praticada em situação extrema de proposta distorcida, incongruente e impossível de ser consertadas por via de emendas, dadas as limitações para estas. [...] A Constituição dá a solução possível e plausível dentro da técnica do direito orçamentário: as despesas, que não podem efetivar-se senão devidamente autorizadas pelo Legislativo, terão que ser autorizadas prévia e especificadamente, caso a caso, mediante leis de abertura de créditos especiais. A não aprovação da LDO e a consequente inviabilização da aprovação da LOA, portanto,  consiste em anomalia, configurando grave omissão do Poder Legislativo, especialmente quando se pressupõe que haja a existência de um plano estratégico instrumentalizado no PPA.

De prático, a saída será o prefeito aplicar o orçamento de 2015, e na medida das necessidades pedir à Câmara a abertura de créditos suplementares. O fato da LDO não ter sido aprovada em nada altera nos repasses constitucionalmente obrigatórios que o Executivo deve fazer ao Legislativo. O Líder do prefeito, vereador Batata Mantovani questionou sobre esses repasses. O prefeito Cido Sério terá se submeter aos vereadores para conseguir promover alterações no orçamento, repasses, redirecionamento de verbas, etc. Acostumado a ter todas as suas proposituras aprovadas por sua bancada de vereadores comprometidos com a Municipalidade, Cido Sério, além dos inúmeros processos judiciais que responde, incluindo pelo menos 5 que pedem sua cassação do mandato, terá que se adequar a esta nova realidade diante desses meses que ainda restam de sua administração. Em suma, a situação já era difícil, ficou pior ainda.

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