LDO: Oposição impõe derrota a Cido Sério!
O prefeito Cido Sério (PT) de Araçatuba experimentou esta
semana a maior derrota diante da oposição na Câmara Municipal, ao ter seu
projeto da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias rejeitado por seis vereadores,
fato, ao que tudo indica nunca antes ocorrido no legislativo e criou-se um
impasse jurídico-institucional levando o próprio prefeito a declarar que sua
equipe de assessores técnicos e jurídicos não sabia que rumo tomar diante desse
“imbróglio” provocado exatamente com o voto do vereador Rosaldo de Oliveira
(PROS), outrora participante da bancada de sustentação de Cido Sério e que
agora, depois de ter seu mandato cassado, ser desprezado pelo grupo político do
prefeito, por força judicial reassumiu sua cadeira, mesmo que incerta, mas tem
imposto seguidas derrotas aos interesses do executivo.
Em tese, os vereadores da oposição não deveriam rejeitar a
LDO. Deveriam efetuar emendas, alterar dados e valores, mas, desaprovar, não é
comum nos legislativos mesmo em termos da votação do orçamento da União. A
rejeição da LDO é uma verdadeira anomalia jurídica. Para o Conselheiro
Sebastião Helvécio, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, “... Quanto à LDO,
tamanha a sua relevância programática, o ordenamento jurídico não cogita a
possibilidade de sua não aprovação. Com efeito, a Carta Maior chega a vedar a
interrupção da sessão legislativa sem que a aprovação do projeto ocorra: “a
sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias” (CR/88, art. 57, § 2º). O Poder Legislativo tem a
prerrogativa de emendar o projeto da LDO nos limites previstos na Constituição
e interpretados pelo STF na ADI-1050-MC, Ministro Celso de Mello, DJ de
23/04/2004. A não aprovação da LDO, portanto, consiste em anomalia jurídica,
configurando grave omissão do Poder Legislativo e inaceitável renúncia de seu
poder-dever de representar a sociedade na formulação de políticas públicas, bem
como de exercer o controle externo do Executivo.
Embora, represente inquestionável aberração jurídica o
eventual insucesso na aprovação da LDO, configura a hipótese inarredável óbice
à tramitação e aprovação da LOA, em respeito ao encadeamento das leis
orçamentárias traçado pela Constituição Federal, devendo, nesses casos, a
execução orçamentária seguir o rito do art. 166, § 8º, da CR/88 citado. O
respeitável constitucionalista José Afonso da Silva afirma que “Essa possibilidade restitui ao Poder
Legislativo uma de suas prerrogativas mais importantes — qual seja a de
apreciar, discutir, votar, aprovar ou rejeitar qualquer tipo de projeto de lei.
Não se nega — antes, se reconhece e se afirma — que é sumamente inconveniente a
rejeição da proposta orçamentária”. É preciso lamentar o que acontece com freqüência
no âmbito municipal, em que vereadores, por puro capricho ou espírito de “vindita”, rejeitam propostas de
orçamento do prefeito. A rejeição assim não é exercício de prerrogativa: é
irresponsabilidade de quem não tem espírito público, e jamais será estadista. A
rejeição só deve ser praticada em situação extrema de proposta distorcida,
incongruente e impossível de ser consertadas por via de emendas, dadas as
limitações para estas. [...] A Constituição dá a solução possível e plausível
dentro da técnica do direito orçamentário: as despesas, que não podem
efetivar-se senão devidamente autorizadas pelo Legislativo, terão que ser
autorizadas prévia e especificadamente, caso a caso, mediante leis de abertura
de créditos especiais. A não aprovação da LDO e a consequente inviabilização da
aprovação da LOA, portanto, consiste em
anomalia, configurando grave omissão do Poder Legislativo, especialmente quando
se pressupõe que haja a existência de um plano estratégico instrumentalizado no
PPA.
De prático, a saída será o prefeito aplicar o orçamento de
2015, e na medida das necessidades pedir à Câmara a abertura de créditos
suplementares. O fato da LDO não ter sido aprovada em nada altera nos repasses
constitucionalmente obrigatórios que o Executivo deve fazer ao Legislativo. O
Líder do prefeito, vereador Batata Mantovani questionou sobre esses repasses. O
prefeito Cido Sério terá se submeter aos vereadores para conseguir promover
alterações no orçamento, repasses, redirecionamento de verbas, etc. Acostumado
a ter todas as suas proposituras aprovadas por sua bancada de vereadores
comprometidos com a Municipalidade, Cido Sério, além dos inúmeros processos judiciais
que responde, incluindo pelo menos 5 que pedem sua cassação do mandato, terá
que se adequar a esta nova realidade diante desses meses que ainda restam de
sua administração. Em suma, a situação já era difícil, ficou pior ainda.
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