domingo, 4 de janeiro de 2015

Uma Constituição imoral:

Uma Constituição legal, mas imoral!



Os defensores da ampliação do número de cadeiras nas câmaras municipais se valem daquilo que está estabelecido na Constituição Federal em seu art. 29, IV como se isso fosse algo sagrado, divino, oriundo de um colégio cardinalício composto de indivíduos inspirados pelo Espírito Santo cujas decisões devam ser cumpridas tal qual a lei mosaica. Como se tudo que está escrito no texto da Lei Maior fosse resultado da vontade de homens imbuídos de elevadas virtudes peregrinas. Mas sabemos que não é bem assim. O texto constitucional foi escrito por políticos eleitos pelo povo, muitos desses, com certeza a maioria buscando interesses meramente pessoais, setoriais e das camadas com maior força representativa. Nem sempre interessados na defesa do bem comum, ou daquilo que resulte em melhorias para o maior interessado no tema – o povo.

A Constituição em seu art. 5º, “caput” diz claramente que “Todos são iguais perante a lei”. Já começa por aqui o desvirtuar do texto. Sabemos que no Brasil existem castas sociais e alguns são “mais iguais” que outros. Há excessos de direitos e poderes para alguns privilegiados e outros, a maioria, carentes e desprovidos desta proteção legal. Abusos e exorbitâncias de poder são cometidos todos os dias, como ficou evidente no episódio dos juízes que mandaram prender agentes públicos, que, no exercício legal de suas funções encontraram estas autoridades praticando desvios de conduta. Até um simples Tenente da FAB, dias atrás “determinou” a prisão de um funcionário de uma empresa aérea por ter chegado atrasado para o vôo.

No art. 7º, a Lei Maior, no inciso IV diz que o “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social...” Quer imoralidade maior que esta? Alguém em sã consciência pode reconhecer que um trabalhador brasileiro possa viver dignamente o salário mínimo?! É um ultraje, uma vergonha que até hoje, desde que foi criado por Vargas, o salário mínimo não tenha atingido um patamar compatível com estas tais reais necessidades vitais para uma vida digna do povo brasileiro.

Uma das maiores imoralidades insculpidas no texto da Carta Constitucional, é o art. 46º, § 3º que trata da eleição do senador com mais dois suplentes. É uma vergonha, uma aberração esta imoralidade cravada na Constituição Federal. Isto sim tem endereço certo e visa atender a interesses escusos, inconfessáveis. O eleitor vota num candidato a senador que arrasta mais dois suplentes totalmente desconhecidos. Vejam agora o caso do senador Eduardo Braga (PMDB), que será ministro das Minas e Energia e sua mulher o substituirá em, sua vaga no Senado Federal. Quantos votos ela teve? Nenhum!!! E a farra se espalha pelo Brasil. Em todos os estados, os senadores indicam em suas chapas, empresários desconhecidos que financiam a campanha, a mulher, filho, nora, sogra, gato, cachorro e papagaio. É a farra, a imoralidade desta vergonhosa Constituição. 

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