Uma Constituição legal, mas imoral!
Os defensores da ampliação do número de
cadeiras nas câmaras municipais se valem daquilo que está estabelecido na
Constituição Federal em seu art. 29, IV como se isso fosse algo sagrado,
divino, oriundo de um colégio cardinalício composto de indivíduos inspirados
pelo Espírito Santo cujas decisões devam ser cumpridas tal qual a lei mosaica.
Como se tudo que está escrito no texto da Lei Maior fosse resultado da vontade
de homens imbuídos de elevadas virtudes peregrinas. Mas sabemos que não é bem
assim. O texto constitucional foi escrito por políticos eleitos pelo povo,
muitos desses, com certeza a maioria buscando interesses meramente pessoais,
setoriais e das camadas com maior força representativa. Nem sempre interessados
na defesa do bem comum, ou daquilo que resulte em melhorias para o maior
interessado no tema – o povo.
A Constituição em seu art. 5º, “caput”
diz claramente que “Todos são iguais perante a lei”. Já começa por aqui o
desvirtuar do texto. Sabemos que no Brasil existem castas sociais e alguns são
“mais iguais” que outros. Há excessos de direitos e poderes para alguns
privilegiados e outros, a maioria, carentes e desprovidos desta proteção legal.
Abusos e exorbitâncias de poder são cometidos todos os dias, como ficou
evidente no episódio dos juízes que mandaram prender agentes públicos, que, no
exercício legal de suas funções encontraram estas autoridades praticando
desvios de conduta. Até um simples Tenente da FAB, dias atrás “determinou” a
prisão de um funcionário de uma empresa aérea por ter chegado atrasado para o
vôo.
No art. 7º, a Lei Maior, no inciso IV
diz que o “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social...” Quer imoralidade maior que esta? Alguém em sã
consciência pode reconhecer que um trabalhador brasileiro possa viver
dignamente o salário mínimo?! É um ultraje, uma vergonha que até hoje, desde
que foi criado por Vargas, o salário mínimo não tenha atingido um patamar
compatível com estas tais reais necessidades vitais para uma vida digna do povo
brasileiro.
Uma das maiores imoralidades insculpidas no texto da Carta Constitucional, é o art. 46º, § 3º que trata da eleição do senador com
mais dois suplentes. É uma vergonha, uma aberração esta imoralidade cravada na
Constituição Federal. Isto sim tem endereço certo e visa atender a interesses
escusos, inconfessáveis. O eleitor vota num candidato a senador que arrasta
mais dois suplentes totalmente desconhecidos. Vejam agora o caso do senador
Eduardo Braga (PMDB), que será ministro das Minas e Energia e sua mulher o
substituirá em, sua vaga no Senado Federal. Quantos votos ela teve? Nenhum!!! E
a farra se espalha pelo Brasil. Em todos os estados, os senadores indicam em
suas chapas, empresários desconhecidos que financiam a campanha, a mulher,
filho, nora, sogra, gato, cachorro e papagaio. É a farra, a imoralidade desta
vergonhosa Constituição.
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