O vergonhoso Código Penal brasileiro!
Gil Rugai matou o próprio pai e a madrasta, foi
condenado a pena de 33 anos de prisão em regime fechado. Saiu do tribunal
vestindo terno bem cortado de alguma marca famosa dando sorrisinhos e
entrevistas e foi para casa aguardar a enxurrada de recursos e mais recursos.
Seu julgamento durou anos para acontecer e, ele como de praxe aguardou este
evento livre, leve e solto. Outros casos semelhantes de crimes brutais que
assustam a sociedade ocorrem todos os dias. Ninguém simplesmente vai preso. Os
advogados experientes conhecem os caminhos e descaminhos dos intermináveis
recursos e sabem como ninguém, cortar caminhos, encontrar soluções quase que
mágicas para manterem seus clientes condenados em liberdade. Quem se lembra do jornalista
Pimenta Neves, que confessou ter assassinado sua namorada, que tinha idade para
ser sua neta. Matou, ficou anos esperando julgamento, foi condenado e nada
aconteceu. E os ladrões do colarinho branco como o juiz Nicolau do Santos, o “juiz
lalau” que desviou quase R$ 170 milhões e nada. E o Maluf, agora Zé Dirceu e a
turma do Mensalão” ??? Vivemos num país onde a máxima é “violar a lei e nada
acontece”.
Ninguém hoje tem segurança em casa, na rua, no
trabalho. O crime está liberado. A polícia trabalha acuada, com medo. Se um
policial mata um bandido, tem que responder inquérito administrativo, é
afastado do serviço. Vem esses safados defensores dos direitos humanos que
defendem os bandidos. O senador do PT, Eduardo Suplicy é um dos mais destacados
defensores de bandidos. Desde 1988, essa enxurrada de liberalidade, passando
pelo governo FHC, Lula e agora Dilma, houve um sensível afrouxamento na lei
penal. Antigamente preso era preso. Não existiam essas saidinhas de feriados,
dias das mães, páscoa, natal, ano novo. Hoje, o bandido mata a própria mãe, o
pai e, no dia dedicado à estes, é liberado para visitar parentes. Sai e já
volta a delinquir.
O nosso Código Penal e a própria lei processual
são uma vergonha. Letra morta. Ninguém respeita, ninguém cumpre. Motoristas
irresponsáveis enchem a cara de cachaça, saem por ai, atropelam, matam famílias
inteiras. Se recusam a fazer o teste do bafômetro, vão à delegacia, pagam uma
fiança e saem dando risadas na cara do delegado e dos policiais. É uma excrescência
inominável, uma vergonha para nós diariamente assistirmos turistas e
estrangeiros em geral serem assaltados, estuprados, assassinados e nada
acontece. Se aqueles que pensam vir ao Brasil para Copa do Mundo, Confederações
e Olímpiada, se tiverem amor à vida e à suas famílias, deixem esposas,
namoradas ou noivas em seus países. Vergonhosamente nosso país, nosso governo
não garante proteção à ninguém.
Um ponto crucial que assusta a sociedade hoje
atônita, inerte é a questão dos bandidos menores de idade. As cidades, mesmo
pequenas estão dominadas pelo tráfico de drogas, no qual milhares e milhares de
menores aliciados na periferia estão envolvidos. O governo não tem uma política
adequada, dura, firme para conter esses desmandos, mesmo porque a instituição familiar
se dissolveu se desmaterializou. Hoje, pais, mães não conseguem educar, ensinar,
controlar seus próprios filhos, que ao serem contrariados se voltam contra os
próprios pais. Esta semana uma jovem, menor, com ajuda do namorado, enforcou
sua mãe que não aceitava tal namoro. Antigamente o pai podia bater, castigar o
filho, hoje é proibido. Esse governo fraco, inoperante que temos é culpado por
esta situação e o PT é contra endurecer as penas, alterar a maioridade penal. Para
o PT é conveniente este status quo,
posto que a grande maioria de eleitores deste partido vem da periferia.
A violência que campeia pelo Brasil vem
reacendendo discussões das mais variadas sobre a punibilidade, a idade penal,
as penas, etc. Não é de hoje que vozes se levantam buscando endurecer o regime penal
brasileiro, vigente hoje desde 1940 e que graças a este período democrático que
vivemos com o advento da Constituição de 1988, houve um ligeiro abrandamento na
aplicação das penas.
Antes da elaboração de um Código Criminal
Brasileiro vigorava no Brasil o Livro X das Ordenações Filipinas, que
disciplinava as penas e suas aplicações. Tal legislação continha penas
consideradas cruéis e até mesmo irracionais.
Com a Independência do Brasil e a Constituição do Império de 1824, o direito penal do Brasil recebia novas ideais de cunho iluminista. No artigo 179 da Constituição do Império estavam dispostos os principais direitos e garantias do cidadão brasileiro, muitas delas inspiradas nas conclusões de Rousseau, Montesquieu, Voltaire e Cesare Beccaria.
Quanto ao direito penal a Constituição do Império estabeleceu, no inciso VIII, do mencionado artigo que “ninguém poderá ser preso sem culpa formada, exceto nos casos declarados na Lei” Iniciava um novo período no direito criminal do Brasil. Influenciados pelos pensamentos iluministas, buscava a racionalidade e a obediência às leis para todos os assuntos jurídicos.
E na inspiração dos princípios de sua época o inciso XI, do artigo 179, declarava que “Ninguém será sentenciado, senão pela Autoridade competente, por virtude de Lei anterior, e na fórma por ella prescripta” Positivando o principio do juiz natural e da anterioridade da lei escrita já debatido pelos pensadores iluministas como Beccaria.
Com a finalidade de se desvincular dos modos antigos de se punir os criminosos a constituição aboliu os tratamentos cruéis até então aplicados no Brasil. No art.179 inciso XIX está disposto que “ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis”Nesse mesmo sentido, o mesmo artigo no inciso XX, dispõe a individualização da pena, ditando que “Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. Por tanto não haverá em caso algum confiscação de bens, nem a infamia do Réo se transmittirá aos parentes em qualquer gráo, que seja.”
A Constituição do Império trouxe muitas mudanças e organizou o sistema jurídico-estatal. Mas, o direito criminal ainda permanecia em suas normas ligado ao antigo regime da metrópole. Era necessário um Código Criminal novo para mostrar o sistema autônomo do Império do Brasil.
O Código Penal de 1940 suavizou essas penas,
introduziram as tais penas alternativas, multas etc. O tempo foi passando e
esse abrandamento ampliou-se sobremaneiras com essa esquerda assumindo o poder,
com essa política errada de direitos humanos, a facilitação das tais saídas temporárias.
Hoje, cidadão e bem, o pai de família, o
trabalhador vive trancado em casa, cercado por grades, câmeras, todo um aparado de segurança
enquanto que os bandidos, muitas vezes menores estão agindo tranquilamente nas
ruas, à luz do sol, certos, conscientes da impunidade, da proteção do aparato governamental
e de políticos irresponsáveis e aliados dessas verdadeiras falanges criminosas que
estão por aí atacando a sociedade refém e desprotegida.
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