sábado, 26 de novembro de 2016

Câmara: Onde o povo é proibido de aplaudir ou vaiar!

Na "Casa do Povo", é proibido aplaudir ou vaiar!


Situação mais esdrúxula, mais ridícula e inaceitável ainda nos dias de hoje, é esta em que as pessoas do povo que comparecem ao auditório da Câmara Municipal de Araçatuba, são impedidas, proibidas de se manifestarem quer seja aplaudindo, batendo palmas, ovacionando ou vaiando, xingando os vereadores que atuam no plenário do legislativo local.  O artigo 258 do Regimento Interno determina que “é vedado aos espectadores se manifestarem sobre o que se passa em plenário”. Dispositivo draconiano, arcaico, inconveniente e ditatorial em tempos que a própria Constituição Federal estabelece que é livre a manifestação do pensamento, opiniões, etc. Soa vergonhoso quando pessoas comparecem à câmara para assistirem algum parente, um amigo ser homenageado com “Voto de Aplauso”, ou “Voto de Pesar”, receber um diploma ofertado pelos vereadores e o presidente do legislativo precisa suspender a sessão, após votos dos demais edis, transformando-a em “informal”, abrindo assim espaço para que os presentes possam aplaudir o homenageado. No caso de vaias, óbvio, o presidente não suspende a sessão para aguardar os apupos do povo. Esta situação envergonha a câmara, os vereadores que atuam de forma excêntrica, exótica.

Esta questão sempre gera um mal-estar entre   público e os vereadores que, acompanhando algum discurso mais acalorado, mais emotivo, mais sensível, deseja se manifestar aplaudindo o orador no momento, ou então, reprovando suas palavras, condenando seu posicionamento. É preciso de uma vez por todas, que os vereadores entendam esta lição, de que foram eleitos pelo povo, para “representá-los” para falar em seu nome. O vereador é um agente político, um cidadão que, por força constitucional foi eleito para exercer o “múnus público” em nome deste mesmo povo. É um absurdo que em tempos modernos de globalização, que milhões de anônimos cidadãos se manifestam através das várias redes sociais por meio de denúncias, críticas, observações, abaixo-assinados eletrônicos, se posicionam a favor deste ou daquele assunto, a tal “Casa do Povo” de Araçatuba ainda insista nesse dispositivo medieval que veda, que cerceia o direito dos cidadãos de se manifestarem seja aplaudindo ou vaiando.


Não se justifica mais que o Regimento Interno dos vereadores ainda mantenha este artigo típico das ditaturas, dos regimes fechados, onde o povo é amordaçado, impedido de opinar. É de se estranhar que vereadores que se dizem liberais, defensores do povo, das liberdades cívicas concordem com esse infame dispositivo que impede, proíbe o povo de se manifestar diante das muitas besteiras, dos erros e absurdos cometidos pelos edis. É bem verdade que acertam vez ou outra, merecendo assim o reconhecimento, os aplausos do povo. Vamos ver, vamos esperar quando algum vereador terá o discernimento, a coragem de apresentar um projeto para alterar esse Regimento Interno, retirando os termos desse artigo 258. Outra situação esdrúxula, grotesca é acabar com essa insensatez de se ler um texto bíblico antes de cada sessão. Os vereadores estão ali para discutirem temas de interesse público. A câmara não é uma igreja, um templo religioso e não devia ocorrer nenhum tipo de manifestação como esta. Vivemos num Estado laico, se é que alguns vereadores sabem o que isso significa. Deviam ler o artigo 19 da Carta Magna.

Os vereadores de Araçatuba deveriam ter a coragem de enfrentar esta situação e promovessem essas alterações reclamadas pela sociedade. Há que se lembrar que ao povo, ao eleitor que o vereador é um mero representante de uma vontade expressada nas urnas com funções específicas e limitadas ao texto legal e com prazo de atuação determinado igualmente pela lei. O vereador não é titular autônomo de um mandato, ele está investido dessa função pública mediante a escolha feita por sufrágio eleitoral. Qual a razão deste dispositivo? Qual o medo que os vereadores têm do povo?  Porquê amordaçar, calar o cidadão que paga impostos para manter essa estrutura pesada, arcaica e altamente improdutiva? O povo tem o direito de cobrar, exigir, manifestar-se e mostrar sua satisfação ou descontentamento para com seus representantes políticos. Em casos de exageros, o presidente dispõe de mecanismos para impor sua autoridade e manter a ordem no recinto destinado ao público. A liberdade de expressão é um pressuposto do Estado de Direito.



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