Na "Casa do Povo", é proibido aplaudir ou vaiar!
Situação mais esdrúxula, mais ridícula e inaceitável ainda
nos dias de hoje, é esta em que as pessoas do povo que comparecem ao auditório
da Câmara Municipal de Araçatuba, são impedidas, proibidas de se manifestarem
quer seja aplaudindo, batendo palmas, ovacionando ou vaiando, xingando os
vereadores que atuam no plenário do legislativo local. O artigo 258 do Regimento Interno determina
que “é vedado aos espectadores se
manifestarem sobre o que se passa em plenário”. Dispositivo draconiano,
arcaico, inconveniente e ditatorial em tempos que a própria Constituição
Federal estabelece que é livre a manifestação do pensamento, opiniões, etc. Soa
vergonhoso quando pessoas comparecem à câmara para assistirem algum parente, um
amigo ser homenageado com “Voto de Aplauso”, ou “Voto de Pesar”, receber um diploma
ofertado pelos vereadores e o presidente do legislativo precisa suspender a
sessão, após votos dos demais edis, transformando-a em “informal”, abrindo
assim espaço para que os presentes possam aplaudir o homenageado. No caso de
vaias, óbvio, o presidente não suspende a sessão para aguardar os apupos do
povo. Esta situação envergonha a câmara, os vereadores que atuam de forma excêntrica,
exótica.
Esta questão sempre gera um mal-estar entre público
e os vereadores que, acompanhando algum discurso mais acalorado, mais emotivo, mais
sensível, deseja se manifestar aplaudindo o orador no momento, ou então,
reprovando suas palavras, condenando seu posicionamento. É preciso de uma vez
por todas, que os vereadores entendam esta lição, de que foram eleitos pelo
povo, para “representá-los” para falar em seu nome. O vereador é um agente
político, um cidadão que, por força constitucional foi eleito para exercer o “múnus público” em nome deste mesmo
povo. É um absurdo que em tempos modernos de globalização, que milhões de
anônimos cidadãos se manifestam através das várias redes sociais por meio de
denúncias, críticas, observações, abaixo-assinados eletrônicos, se posicionam a
favor deste ou daquele assunto, a tal “Casa do Povo” de Araçatuba ainda insista
nesse dispositivo medieval que veda, que cerceia o direito dos cidadãos de se
manifestarem seja aplaudindo ou vaiando.
Não se justifica mais que o Regimento Interno dos vereadores
ainda mantenha este artigo típico das ditaturas, dos regimes fechados, onde o
povo é amordaçado, impedido de opinar. É de se estranhar que vereadores que se
dizem liberais, defensores do povo, das liberdades cívicas concordem com esse
infame dispositivo que impede, proíbe o povo de se manifestar diante das muitas
besteiras, dos erros e absurdos cometidos pelos edis. É bem verdade que acertam
vez ou outra, merecendo assim o reconhecimento, os aplausos do povo. Vamos ver,
vamos esperar quando algum vereador terá o discernimento, a coragem de
apresentar um projeto para alterar esse Regimento Interno, retirando os termos
desse artigo 258. Outra situação esdrúxula, grotesca é acabar com essa insensatez
de se ler um texto bíblico antes de cada sessão. Os vereadores estão ali para
discutirem temas de interesse público. A câmara não é uma igreja, um templo
religioso e não devia ocorrer nenhum tipo de manifestação como esta. Vivemos num
Estado laico, se é que alguns vereadores sabem o que isso significa. Deviam ler
o artigo 19 da Carta Magna.
Os vereadores de Araçatuba deveriam ter a coragem de enfrentar
esta situação e promovessem essas alterações reclamadas pela sociedade. Há que
se lembrar que ao povo, ao eleitor que o vereador é um mero representante de
uma vontade expressada nas urnas com funções específicas e limitadas ao texto
legal e com prazo de atuação determinado igualmente pela lei. O vereador não é
titular autônomo de um mandato, ele está investido dessa função pública
mediante a escolha feita por sufrágio eleitoral. Qual a razão deste
dispositivo? Qual o medo que os vereadores têm do povo? Porquê amordaçar, calar o cidadão que paga
impostos para manter essa estrutura pesada, arcaica e altamente improdutiva? O
povo tem o direito de cobrar, exigir, manifestar-se e mostrar sua satisfação ou
descontentamento para com seus representantes políticos. Em casos de exageros,
o presidente dispõe de mecanismos para impor sua autoridade e manter a ordem no
recinto destinado ao público. A liberdade de expressão é um pressuposto do Estado
de Direito.