Não
há possibilidade de intervenção militar!
Os comandantes militares reafirmaram esta semana, lealdade à comandante suprema das Forças Armadas.
Temos
visto nas inúmeras manifestações populares pelo país, grupos com faixas e
cartazes pedindo uma intervenção militar, segundo estes, com base
constitucional ao invocarem o artigo 142 da Constituição Federal que
textualmente diz: “As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina,
sob a autoridade do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria,
à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da
lei e da ordem”. Já o artigo 84, XIII, da CF estabelece que compete
privativamente ao Presidente da República, “exercer
o comando supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica...”. Isto demonstra claramente a inviabilidade
desse mecanismo para destituir legalmente a Presidente da República mesmo
diante da enxurrada de denúncias, dos escândalos que estamos assistindo todos
os dias. As pessoas que pregam esta modalidade, esta alternativa da tomada do
poder, insinuando haver cobertura constitucional para uma sublevação dos
militares, o fazem por absoluta ignorância e desconhecimento da lei ou por má
fé aproveitando essas manifestações nas ruas e praças do Brasil para disseminar
algo totalmente ilegal e leviano.
As
instituições democráticas a que a Constituição Federal se refere, são as
instâncias legais de governo, do Estado, o Congresso Nacional, composto pela
Câmara Federal e pelo Senado Federal, o Supremo Tribunal Federal e todos os tribunais
superiores, a Procuradoria Geral da República, os governos estaduais e as
prefeituras municipais, além das assembléias estaduais e as câmaras municipais.
Todas essas instâncias estão em pleno e legal funcionamento, sendo que qualquer
iniciativa ou tentativa de se alterar o status
quo presente, é golpe e como tal deve ser condenado. Temos que defender a
legalidade, a soberania nacional. A Polícia Federal como instituição séria,
responsável e respeitável está fazendo o seu trabalho dentro da lei e
precisamos com calma aguardar os acontecimentos, os resultados dos depoimentos
que estão sendo prestados pelos diversos acusados. Não se pode condenar ninguém
pura e simplesmente pelo noticiário. É preciso se garantir o direito de defesa
a todos e a Constituição também é clara nesse sentido, ao taxar que “ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, (Art. 5º. LVII da CF).
Como também garante a todos o direito de ampla defesa. Inclusive recentemente,
os comandantes militares das três Armas se pronunciaram sobre o tema. O
Tenente-Brigadeiro Juniti Saito, da Aeronáutica; o Almirante Júlio Soares de
Moura Neto; da Marinha e o General-de-Exército Enzo Perri, do Exército,
desqualificaram essas intenções afirmando que as Forças Armadas se mantêm fiéis
à Constituição e na obediência às leis do país.
Assim,
é preciso calma, aguardar o final das investigações e, eventualmente haver
indícios fortes do envolvimento da Presidente da República ou de funcionários
do alto escalão governamental, caberá à Procuradoria Geral da República,
titular do processo, oferecer denúncia e aí sim, legalmente, constitucionalmente
abre-se um processo diante do Senado Federal para julgar a Presidente nos
termos do artigo 52. Não existe assim, no ordenamento jurídico, amparo para
essa insensatez de se querer arrancar a governante na marra sob o argumento de
uma “intervenção militar legal”. Até porque seria um ato de rebeldia, de
insubordinação dos militares perante aquele detentor do comando supremo. Não
basta simplesmente sair por ai, pelas ruas empunhando faixas, bandeiras e
gritos de ordem buscando o impeachment
do governante. Vivemos num país onde o Estado de Direito é um imperativo, onde
as leis devem e precisam ser cumpridas quer gostamos ou não. Insuflar,
disseminar essas idéias golpistas em nada contribui para a nacionalidade que
deve pautar-se pelo respeito às leis, às instituições que agirão no momento
necessário para que o império da lei seja mantido e respeitado.
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