Criado inicialmente pela Lei 4215, de 1963, teve sua
regulamentação somente pela Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 - que institui o
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que atribui à OAB a competência
para, através de provimento, regulamentar os dispositivos do referido Exame de
Ordem.
Agora no dia 26 de abril passado, realizou-se a 1ª fase do
Exame, com a participação de mais de 125 mil candidatos, dos quais, mais de 60%
conseguiram avançar para a 2ª fase que acontece no dia 16 de junho. A OAB cobra R$ 200,00 como taxa de inscrição (façam
a conta!). Para quem já participou, sabe muito bem o terror, o medo, a
ansiedade que se abate sobre os eventuais acadêmicos que estejam cursando já o
9º termo (semestre, período). É uma dedicação intensa, quase hercúlea que exige
do candidato, esforço quase sobre-humano, provocando um enorme desgaste físico,
emocional e psicológico. Ao par de estar no último ano da faculdade quando o
estudante tem que fazer as provas regimentais, precisa arcar com o peso da redação do TCC (Trabalho de Conclusão do
Curso), ou monografia. Sem contar ainda, participar de um estágio pertinente.
Enfim, a vida de um acadêmico em final de curso não é nada fácil. Soma-se a
isto, ter que quase que obrigatoriamente comprar inúmeros livros, manuais,
códigos e pagar por um bom cursinho preparatório que, em menos de 40 dias terá
a difícil tarefa de ensinar em curtas 5 semanas, muito daquilo que não se
aprendeu em 5 anos.
A OAB de forma corporativa defende a realização do Exame
como meio de filtrar os futuros profissionais, no entanto, não é bem isto que a
sociedade vê. A advocacia ainda, a despeito das posições tomadas pela OAB,
continua a gozar de muito desprestígio devido a maus profissionais, causídicos
que pulam do lado do balcão ou da mesa e passam a fazer parte de gangues,
quadrilhas e organizações criminosas de toda sorte. A maioria dos parlamentares
no Congresso Nacional, desde Ruy Barbosa, são advogados e vejam o nível da credibilidade com que a classe
política brasileira goza perante a opinião pública. Quem faz as leis neste
país? Quem redige, quem orienta, quem assessora a formulação do arcabouço
jurídico? São incontáveis o número de advogados pilantras, mal intencionados
que enganam, ludibriam pobres idosos e aposentados por esse Brasil afora!
O Exame é necessário? Sim, cremos que a maioria concorda,
mas não da forma exigente, torturante e sofrível como acontece hoje em dia. O
candidato é exposto à uma intensa e desnecessária pressão, uma forte cobrança
por resultados que é quase levado à exaustão, à sucumbência psíquica e febril.
Há relatos até de mortes ocorridas por conta da intensidade do esforço diuturno
constante na busca do conhecimento, no
afã de se obter um resultado positivo.
De um lado, famílias sofrem juntas, gastam muito dinheiro para que o
jovem obtenha o sucesso e, no aguardo de um resultado favorável, muitas vezes a
derrota se apresenta em sua forma mais terrível. Vem a decepção, a desilusão.
Pior ─ aquele candidato que, aprovado na 1ª fase e não conseguindo um resultado
favorável na 2ª fase, volta ao fim da fila, precisa recomeçar a luta inglória
na estaca zero. A OAB poderia, deveria
estudar a viabilidade de considerar aqueles já aprovados antes, que pudessem
tentar uma segunda ou terceira chance na 2ª fase, sem a obrigatória necessidade
de se começar tudo novamente.
É preciso que a OAB seja mais elástica, menos exigente. Não
é promovendo uma verdadeira e extenuante tortura física, moral e psicológica,
impondo um funil apertado, que irá garantir uma seleção eficaz e duradoura. Há
que se abrir as portas ao entendimento, ouvir a sociedade, inclusive os maiores
interessados: os estudantes de Direito, para se encontrar um caminho mais leve,
impor regras mais acessíveis e menos exigentes. O Conselho de Ética deve ser
mais zeloso e eficiente para punir aqueles que infringem os estatutos e a ética
profissional, garantindo assim, melhor eficiência e uma escolha natural do
mercado em relação ao bons profissionais.
Em 2006 o Exame foi unificado nacionalmente, sendo que em
2012 havia mais de 102 mil pessoas inscritas em sua sexta edição.
Em 26 de outubro de 2011 o Supremo Tribunal Federal em
decisão unânime declarou a constitucionalidade do exame. Em 2011 houve 108.335
inscrições, dos quais apenas 24% foram aprovados. A Bahia foi o estado com maior
percentual de aprovação, com 30,64%, seguido por Santa Catarina e Rio Grande do Sul (29,09% e 28,78%, (respectivamente).
A grande maioria dos países - ao menos aqueles inscritos na
ONU - não possui um exame de aprovação para exercício da Advocacia. Os países
que implementaram algum tipo de exame, o fizeram de forma que se avaliasse o
aluno e futuro bacharel ao longo do tempo.
- Portugal: Há um estágio final antes do
exercício da advocacia que é precedido por um exame de admissão. Esse exame tem
o objetivo de avaliar o aluno e seus conhecimentos. Em caso de reprovação o
bacharel continua atuando com uma carteira provisória de estagiário, que lhe dá
limitações ao exercício da profissão. No entanto, em Portugal não há lei que
expresse a impossibilidade de advogar em caso de reprovação no exame, apenas
atos administrativos. Dessa forma, caso haja reprovação contínua do estagiário,
este passa por uma "quarentena" de 3 exames ( aproximadamente 3 anos
) antes de obter, finalmente a carteira definitiva de habilitação para advogar.
Projetos de lei em Portugal estão em estudo para adotar, como lei, exame
semelhante ao que ocorre no Brasil.
- EUA: Após graduar-se em direito (que é um curso de pós-graduação) o candidato
deve prestar um rigoroso exame (Bar Exam). Em geral, os candidatos precisam
passar os três meses após a graduação estudando de forma exclusiva para prestar
esse exame. O exame não é unificado dado que os EUA tem 50 estados, cada qual
com sua própria regulação estadual no que tange ao exercício da advocacia.
Muitos desses alunos, com excelentes notas, são disputados por importantes
firmas de advocacia dos EUA.
Há outros países, como França, Itália e Alemanha, que
também adotam o sistema de exame final.
O México não adota tal exame. Após a graduação todos podem
advogar livremente.
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