segunda-feira, 11 de julho de 2011

Desvendando o STF:

A  “caixa-preta” do Supremo Tribunal Federal


 O  STF – Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de justiça no Brasil está na berlinda, no foco, na  mira da mídia este ano. E por razões que fogem de suas responsabilidades ou funções. Na verdade, o STF padece de um mal originário de suas próprias entranhas. Para muitos, o Supremo legisla demais e julga de menos, fugindo de suas reais funções. Este ano, o julgamento do caso Cesare Batisti deixou o STF de joelhos diante de um mero capricho do ex-presidente Lula. Na verdade, apesar da argüição de que nada mais podia ser feito, o Supremo deveria sim ter autorizado a volta desse bandido e entregue o mesmo às autoridades italianas, mas a decisão de libertá-lo humilhou mais uma vez este país já com antiga fama de terra de ninguém, de porto seguro para a bandidagem mundial que, ao  cometerem toda sorte de crimes fogem para cá e aqui são recebidos de braços abertos e acobertados pelas autoridades. Desde que Ronald Bigs assaltou o trem pagador na Inglaterra nos anos 60 e para cá fugiu, a fama de lugar seguro de bandidos e criminosos só fez crescer. Aliado ao fato ainda de em dias recentes, o STF ter aprovado as marchas públicas em defesa da liberação da maconha, culminando com a liberação e reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O Supremo usurpou, afrontou a Constituição Federal ao decidir sobre fatos que deveriam ter ampla e profunda discussão no âmbito do Congresso Nacional. Em hipótese alguma os ministros do STF devem substituir na formulação de leis  nacionais, o papel delegado pelo povo aos legisladores. E não é de hoje que essa usurpação ocorre diante da inércia e da frouxidão dos congressistas. No caso em epígrafe, não se ouviu mesmo isoladamente uma voz sequer de condenação dos atos do Supremo nas duas casas congressuais, demonstrando claramente a vocação  dos políticos em abrirem mão da representatividade a eles dadas pelo povo brasileiro.

"No governo Lula foram indicados sete ministros: Joaquim Barbosa, nomeado em 2003, originado do Ministério Público, do Centro-Oeste; Cezar Peluso, da magistratura paulista, nomeado em 2003; um professor da USP, Eros Grau, oriundo da advocacia, nomeado em 2004; Carlos Ayres Brito, da advocacia e candidato a deputado federal pelo PT, nomeado em 2003; Ricardo Lewandowski, da classe dos advogados de São Paulo, nomeado em 2006; Carmen Lúcia, advogada em Montes Claros, MG, nomeada em 2006; José Antonio Dias Toffoli, com apenas 42 anos de idade, advogado do PT, posteriormente chefe da Advocacia Geral da União, nomeado em 2009, tornou-se o último ministro empossado, 162º ministro do STF, o 8º nomeado pelo Presidente Lula, o terceiro paulista na composição atual, juntamente com Celso de Mello e Cezar Peluso. Aliás, a imprensa noticia que José Antonio Dias Toffoli em duas tentativas para ser juiz foi reprovado. O mais novo ministro é Luiz Fux, nomeado este ano pela presidente Rousseff. Como se vê, Lula indicou e nomeou apenas um ministro advindo da magistratura dentre os sete ministros escolhidos.    


Somente quatro ministros não foram nomeados pela atual presidente: Celso de Mello, do Ministério Público de São Paulo, indicado em 1989 pelo Presidente José Sarney; Marco Aurélio Melo, empossado em 1990, do Ministério Público, nomeado pelo Presidente Fernando Collor; Gilmar Mendes, do Ministério Público, chefe da Advocacia Geral da União, nomeado em 2002, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso e Ellen Gracie, do Ministério Público, do Rio Grande do Sul, nomeada em 2000, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.  Somente esses  3 votaram contra a constitucionalidade da Reforma da Previdência em 2003,  ( que tirou direitos adquiridos, expectativas de direito por força contratual e bi-tributação )  - tendo seus votos vencidos. O Festival de Habeas Corpus aos corruptos contumazes aconteceu nessa gestão.

Criado junto com a chegada da Família Real Portuguesa em 1.808, o STF foi uma continuidade da chamada “Casa da Suplicação” que funcionava no reino de Portugal. Após o Império entre 1.822 até 1.889, era chamado Supremo Tribunal de Justiça. E o interessante é que qualquer cidadão pode ascender a mais alta corte de justiça sem mesmo ser advogado. O Art. 101 da Constituição Federal, diz que “o STF compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre os cidadãos com mais de trinta e cinco  e menos de sessenta e cinco  anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.  O indicado é nomeado pelo presidente da República após aprovação do Senado  onde deverá ser sabatinado. Óra, o presidente nomeia seus apaniguados, seus compadres, amigos. Alguém que vai julgar suas contas, seus atos.  Em entrevista à Consultor Jurídico, o falecido e honrado  senador Jefferson Peres afirmou que a “a sabatina é ilusão”. Se de fato é, as críticas devem ser dirigidas aos senadores, que abdicam de um direito e um dever que a Constituição lhes reserva. Apesar das críticas ao método de escolha, a comunidade jurídica, a classe política e a sociedade são unânimes em afirmar que os ministros, em geral, são bem escolhidos.
O problema da sabatina é que não existem critérios objetivos. Fora a idade, os pré-requisitos definidos pela Constituição brasileira são vagos: notável saber jurídico e reputação ilibada. O saber pode ser comprovado pela publicação de livros, artigos, pelo bacharelado em Direito, entre outras coisas. A reputação também pode ser testada verificando os antecedentes e a vida pregressa do candidato. A votação é secreta. Nos Estados Unidos, o jogo político é aberto. Existe a possibilidade de o indicado pelo presidente ser aprovado no primeiro dia, sem mais avaliações, desde que seja por unanimidade. Questões morais, opiniões políticas e pessoais, pontos de vista jurídicos são consideradas abertamente.
Na história americana, de cada cinco nomes indicados, quatro são nomeados. Das indicações não concretizadas, grande parte é rejeitada pelo Senado, algumas são retiradas pelo próprio presidente da República, outras são recusadas pelo escolhido e algumas poucas não são analisadas pelo Senado dentro do prazo e acabam caducando. No Brasil, apenas quatro indicados foram rejeitados em toda a história. Em geral, o presidente indica gente de seu interesse e o Senado participa de uma sessão de sabatina que não passa de uma rasgação de sedas, confetes e beija-mão. Geralmente essa sabatina dura alguns poucos minutos e o nome em geral é aprovado por unanimidade. Nos últimos 50 anos, nenhum nome foi questionado ou de fato rigorosamente sabatinado. Não é por tais motivos que não se evitou  bate-bocas e rusgas vergonhosas em embates recentes entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.


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