Vitória contra a bandalheira na Câmara de Araçatuba!
Derrotar esses vereadores omissos, irresponsáveis e que não respeitam o dinheiro público, merece uma comemoração!
Foi em 2014 que iniciamos uma cruzada, uma verdadeira
guerra para moralizar essa vergonhosa situação dos altíssimos salários pagos aos
vereadores e seus assessores-marajás desta desmoralizada Câmara de Vereadores de
Araçatuba, que, à exemplo das demais nesse Brasil inteiro, se transformou num
verdadeiro covil, num antro composto por uma “cambada” que faz da edilidade, um balcão de negócios sujos,
especialmente, a troca de favores entre vereadores e prefeitos, que compram dos
primeiros, suas consciências, oferecem cargos na administração municipal, em
troca de apoio e aprovação de projetos de interesse do prefeito. As denúncias
da nefasta prática das “rachadinhas”
não são diferentes em Araçatuba, onde já se tem um vereador, Cláudio Henrique
(PMN) com seu mandato cassado por práticas criminosas envolvendo essa relação
incestuosa, pecaminosa entre seus assessores coniventes com o crime de devolver
parte de seus salários recebidos, ao titular do cargo eletivo. Criamos em 2014
um movimento para reduzir o salário dos vereadores e em várias oportunidades
batemos na porta do Ministério Público estadual e no Tribunal de Contas do
Estado. Os vereadores, criminosamente e intencionalmente aprovam leis
sobejamente inconstitucionais com vistas à impor acréscimos e gratificações, “engordando”
o salário dos assessores comissionados e a razão é uma só ─ aumentando o valor
que será repassado de volta para o vereador.
Em 2019 tivemos uma boa vitória quando o Tribunal
de Contas do Estado determinou à esta atual presidente da Câmara, Tieza (PSDB) a pior presidente, diga-se de passagem, que cortasse um assessor de cada vereador que antes dispunha de 3. Os gastos
com pagamentos da folha desses assessores, consomem quase R$ 1 milhão ao mês.
Agora, para nossa alegria, vem o Tribunal de Justiça impor nova derrota à esta
verdadeira bandalheira, essa imoralidade que os vereadores praticam contra o
interesse público, pondo fim ao pagamento dessa imundície de gratificação. Para
nós, é motivo de júbilo, de felicidade ver esses canalhas sendo punidos pela
lei. Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) julgaram procedente, nesta quarta-feira (15), Adin (Ação Direta
de Inconstitucionalidade) de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça que põe
fim a gratificações pagas pela Prefeitura e Câmara de Araçatuba a servidores
comissionados e também parte dos efetivos agraciados pelo chefe do Executivo e
presidente do Legislativo.
A ação contra o pagamento dos chamados “terços” e RDP (Regime de
Dedicação Plena), pagos conforme a vontade do prefeito e presidente da Câmara
– conforme critérios exclusivos de cada um para escolha dos beneficiados
– foi proposta pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio
Smanio, em 28 de novembro do ano passado.
A Procuradoria, no caso, ingressou com Adin após rejeitar uma
proposta de arquivamento, do Ministério Público de Araçatuba, a uma denúncia
feita ao órgão referente à composição de altos salários pagos a assessores de
vereadores da Câmara local.
Na ação, o representante da instância superior do MP, impugna
trechos da Lei Complementar número 3.774, de 28 de setembro de 1992, que
“disciplina o regime jurídico dos funcionários públicos do Município de
Araçatuba”, especificamente em seus artigos 240 e 257.
A ação contra a lei municipal, apesar de focar em sua amplitude
benefícios concedidos pela administração municipal, também atinge servidores da
Câmara, uma vez que o Legislativo dela se vale para agraciar seus servidores
efetivos e, principalmente, os comissionados indicados pelos vereadores.
No geral, a medida foca a concessão do RDP, que pode chegar a
até 50% dos salários pagos a servidores comissionados. Ou então até dois terços
do vencimento do agraciado. Benefícios que foram considerados inconstitucionais
conforme decisão tomada pelo TJ-SP nesta quarta-feira.
A aplicação da inconstitucionalidade julgada procedente pelo
Tribunal depende, agora, de acórdão a ser publicado nos próximos 15 dias pela
Corte. Nele constarão os critérios que deverão ser adotados para extinção das
gratificações contidas na lei municipal de 1992. (Sob um texto do jornal O Liberal Regional de 17/7/20).
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