sexta-feira, 17 de julho de 2020

Vitória contra a bandalheira na Câmara de Araçatuba!

Vitória contra a bandalheira na Câmara de Araçatuba!
Derrotar esses vereadores omissos, irresponsáveis e que não respeitam o dinheiro público, merece uma comemoração!

Foi em 2014 que iniciamos uma cruzada, uma verdadeira guerra para moralizar essa vergonhosa situação dos altíssimos salários pagos aos vereadores e seus assessores-marajás desta desmoralizada Câmara de Vereadores de Araçatuba, que, à exemplo das demais nesse Brasil inteiro, se transformou num verdadeiro covil, num antro composto por uma “cambada” que faz da edilidade, um balcão de negócios sujos, especialmente, a troca de favores entre vereadores e prefeitos, que compram dos primeiros, suas consciências, oferecem cargos na administração municipal, em troca de apoio e aprovação de projetos de interesse do prefeito. As denúncias da nefasta prática das “rachadinhas” não são diferentes em Araçatuba, onde já se tem um vereador, Cláudio Henrique (PMN) com seu mandato cassado por práticas criminosas envolvendo essa relação incestuosa, pecaminosa entre seus assessores coniventes com o crime de devolver parte de seus salários recebidos, ao titular do cargo eletivo. Criamos em 2014 um movimento para reduzir o salário dos vereadores e em várias oportunidades batemos na porta do Ministério Público estadual e no Tribunal de Contas do Estado. Os vereadores, criminosamente e intencionalmente aprovam leis sobejamente inconstitucionais com vistas à impor acréscimos e gratificações, “engordando” o salário dos assessores comissionados e a razão é uma só ─ aumentando o valor que será repassado de volta para o vereador.

Em 2019 tivemos uma boa vitória quando o Tribunal de Contas do Estado determinou à esta atual presidente da Câmara, Tieza (PSDB) a pior presidente, diga-se de passagem, que cortasse um assessor de cada vereador que antes dispunha de 3. Os gastos com pagamentos da folha desses assessores, consomem quase R$ 1 milhão ao mês. Agora, para nossa alegria, vem o Tribunal de Justiça impor nova derrota à esta verdadeira bandalheira, essa imoralidade que os vereadores praticam contra o interesse público, pondo fim ao pagamento dessa imundície de gratificação. Para nós, é motivo de júbilo, de felicidade ver esses canalhas sendo punidos pela lei. Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgaram procedente, nesta quarta-feira (15), Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça que põe fim a gratificações pagas pela Prefeitura e Câmara de Araçatuba a servidores comissionados e também parte dos efetivos agraciados pelo chefe do Executivo e presidente do Legislativo.
A ação contra o pagamento dos chamados “terços” e RDP (Regime de Dedicação Plena), pagos conforme a vontade do prefeito e presidente da Câmara –  conforme critérios exclusivos de cada um para escolha dos beneficiados – foi proposta pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, em 28 de novembro do ano passado.
A Procuradoria, no caso, ingressou com Adin após rejeitar uma proposta de arquivamento, do Ministério Público de Araçatuba, a uma denúncia feita ao órgão referente à composição de altos salários pagos a assessores de vereadores da Câmara local.
Na ação, o representante da instância superior do MP, impugna trechos da Lei Complementar número 3.774, de 28 de setembro de 1992, que “disciplina o regime jurídico dos funcionários públicos do Município de Araçatuba”, especificamente em seus artigos 240 e 257.
A ação contra a lei municipal, apesar de focar em sua amplitude benefícios concedidos pela administração municipal, também atinge servidores da Câmara, uma vez que o Legislativo dela se vale para agraciar seus servidores efetivos e, principalmente, os comissionados indicados pelos vereadores.
No geral, a medida foca a concessão do RDP, que pode chegar a até 50% dos salários pagos a servidores comissionados. Ou então até dois terços do vencimento do agraciado. Benefícios que foram considerados inconstitucionais conforme decisão tomada pelo TJ-SP nesta quarta-feira.
A aplicação da inconstitucionalidade julgada procedente pelo Tribunal depende, agora, de acórdão a ser publicado nos próximos 15 dias pela Corte. Nele constarão os critérios que deverão ser adotados para extinção das gratificações contidas na lei municipal de 1992. (Sob um texto do jornal O Liberal Regional de 17/7/20). 


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